Com o terceirização de mão de obra temporária, colocamos gente pronta exatamente no pico: Black Friday, safra, fim de ano, licença-maternidade, entre outras ocasiões, sem prejudicar o quadro fixo depois que a demanda passa.
A lei permite o trabalho temporário em dois casos: substituição transitória de um funcionário (férias, licença, afastamento) e aumento complementar de demanda (pico sazonal ou pedido extra). Operamos essa modalidade com a documentação que a Lei 6.019/74 exige, para qualquer função elegível — não uma lista fechada de cargos.
O trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias quando a necessidade continua.
Não. O trabalho temporário cobre uma necessidade passageira (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90); a terceirização de mão de obra é contínua.
Sim, é possível efetivar os melhores profissionais ao fim do contrato, conforme a condição comercial combinada com o Grupo Asserth.
Quanto antes, melhor — especialmente em datas sazonais de alta demanda. Fale com a gente para planejar o volume e o prazo ideal.
Qualquer função elegível pela Lei 6.019/74 para substituição transitória ou aumento de demanda — não trabalhamos com lista fechada de cargos.
Sim, até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 quando a necessidade continua.
Responda algumas perguntas rápidas sobre o que você precisa e nossa equipe retorna em instantes.