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Solução

Terceirização de Mão de Obra Temporária

Black Friday, safra, fim de ano, licença-maternidade. Com a nossa terceirização de mão de obra temporária, a demanda é passageira e a equipe também pode ser, em qualquer função elegível pela lei.

Com o terceirização de mão de obra temporária, colocamos gente pronta exatamente no pico: Black Friday, safra, fim de ano, licença-maternidade, entre outras ocasiões, sem prejudicar o quadro fixo depois que a demanda passa.

Quando usar o a mão de obra temporária

A lei permite o trabalho temporário em dois casos: substituição transitória de um funcionário (férias, licença, afastamento) e aumento complementar de demanda (pico sazonal ou pedido extra). Operamos essa modalidade com a documentação que a Lei 6.019/74 exige, para qualquer função elegível — não uma lista fechada de cargos.

Por que contratar mão de obra temporária

  1. Contratação dentro das regras da Lei 6.019/74, com a documentação que a fiscalização exige.
  2. Recrutamento rápido e em volume, para começar a operar em poucos dias.
  3. Folha, encargos e desligamento ao fim do contrato por nossa conta.
  4. Possibilidade de efetivar os melhores profissionais depois do período temporário.

Quanto tempo pode durar

O trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias quando a necessidade continua.

Benefícios

Perguntas frequentes

Trabalho temporário é o mesmo que terceirização?

Não. O trabalho temporário cobre uma necessidade passageira (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90); a terceirização de mão de obra é contínua.

Posso efetivar o profissional temporário?

Sim, é possível efetivar os melhores profissionais ao fim do contrato, conforme a condição comercial combinada com o Grupo Asserth.

Com quanto tempo de antecedência devo pedir o trabalho temporário?

Quanto antes, melhor — especialmente em datas sazonais de alta demanda. Fale com a gente para planejar o volume e o prazo ideal.

Quais funções podem ser contratadas via trabalho temporário?

Qualquer função elegível pela Lei 6.019/74 para substituição transitória ou aumento de demanda — não trabalhamos com lista fechada de cargos.

O trabalho temporário tem limite de prorrogação?

Sim, até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 quando a necessidade continua.

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